A presente legislação em matéria de segurança contra incêndios em edifícios, obriga e responsabiliza as entidades exploradoras/proprietários a elaborarem e implementarem medidas e segurança contra incêndios, nos edifícios ou partes de edifícios que ocupem.
As obrigações das entidades exploradoras/proprietários não cessam na elaboração e implantação das medidas, pois estas são obrigadas a assegurar a manutenção das condições de segurança, definidas no projeto, ao longo do tempo de utilização do edifício.
Conhecedores da importância e utilidade da segurança contra incêndios, levamos a cabo
Auditorias de Segurança Contra Incêndios em Edifício, com o objetivo de verificar as condições de segurança e sugerir ações de correção e/ou melhoria, Estudos e Projetos de Segurança Contra Incêndios, Medidas de Autoproteção, Sessões de Sensibilização, Formação e Simulacros junto dos nossos clientes, com o objetivo de prevenir situações de maior risco em caso de incêndio.
As Medidas de Autoproteção consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança tendo como princípios, a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projeto através de uma estrutura mínima de pessoas e equipamentos de resposta às emergências.
A implementação e manutenção das medidas de autoproteção asseguram, que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão permanentemente em condições de operacionalidade e que em caso de emergência os ocupantes possam abandonar as instalações em segurança.
As medidas de autoproteção não são iguais em todos os edifícios, dependem da utilização-tipo e da categoria de risco.
As medidas de autoproteção baseiam-se em:
Medidas Preventivas – Procedimentos de segurança ou Planos de prevenção
Medidas de Intervenção – Procedimentos de emergência ou Planos de emergência internos
Registos de Segurança – Relatórios de vistorias ou Inspeção, ações de manutenção e ocorrências
Formação – Ações de formação a funcionários, colaboradores e equipas de 1ª intervenção
Simulacros – Teste à operacionalidade do plano de emergência, treino dos ocupantes e base para elaboração de medidas de aperfeiçoamento e melhoria.
O Projeto de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) é obrigatório em todas as utilizações-tipo das 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco e as utilizações-tipo IV e V da 1.ª à 4ª categoria e só podem ser elaborados por especialistas habilitados e registados na ANPC.
A aprovação do projeto de Segurança Contra Incêndios em Edifícios pela ANPC0, é uma condição obrigatória para obtenção da licença de construção do edifício.
Estes projetos contemplam uma análise das condições interiores, exteriores e de acesso ao edifício. Sendo também entre outros analisados, a resistência ao fogo dos elementos de construção, a reação ao fogo dos materiais, a evacuação, as instalações técnicas, os equipamentos e sistemas de segurança.
As falhas de segurança contra incêndios em edifícios podem traduzir-se em pesadas perdas de património material ou imaterial, sendo a morte o cenário mais gravoso.
Os custos elevados originados pela não continuidade da atividade, pela reparação ou substituição das estruturas afetadas, podem levar ao desaparecimento das mesmas com a consequente perda de postos de trabalho e irrecuperáveis custos pessoais e sociais.
A existência do Projeto de Segurança Contra Incêndios e das Medidas de Autoproteção, por si só, não garante a segurança contra incêndios em edifícios, se o processo não for devidamente implementado e acompanhado por uma gestão eficaz e um controlo permanente do seu desempenho.
As Auditorias de Segurança Contra Incêndios em Edifícios têm por base a aferição no local da qualidade de desempenho das medidas de segurança contra incêndios e a sugestão de medidas de aperfeiçoamento e melhoria fundamentais para que o sistema seja o mais ajustado ao contexto e ao local.
Os Simulacros são exercícios com a finalidade de testar o Plano de Emergência e de treinar os ocupantes com o objetivo de criar rotinas e aperfeiçoar procedimentos, devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a eventual cooperação dos Bombeiros locais e da Proteção Civil.
A realização dos simulacros deve ser sempre comunicada com a devida antecedência aos ocupantes do edifício, podendo não ser rigorosamente estabelecida a data e ou hora programadas.
Periodicidade da realização de simulacros de acordo com a Utilização -Tipo e Categoria de Risco
Nota: nas utilizações-tipo IV deve ser sempre realizado um exercício no início do ano escolar,
As entidades exploradoras dos espaços afetos às utilizações-tipo devem proporcionar formação em segurança contra incêndios aos seus funcionários e colaboradores, a todas as pessoas que exerçam atividade profissional por períodos superiores a 30 dias por ano nesses espaços, e a todos os elementos com atribuições nas atividades de autoproteção.
Desenvolvemos e levamos a cabo ações de sensibilização, de formação e simulacros, com o objetivo de os participantes adquirirem conhecimentos e competências, assegurando os princípios gerais da proteção da vida humana e do património. Familiarizamos os participantes com as medidas de autoproteção, sensibilizá-los para o cumprimento das medidas preventivas, transmitimos-lhes técnicas e procedimentos de emissão de alerta, de evacuação, de utilização dos meios de primeira intervenção e demais procedimentos a tomar em caso de emergência.
Antes de serem necessários os meios de emergência, adote as devidas medidas de autoproteção