Os Agentes Económicos são responsáveis pelas consequências da atividade que desenvolvem, em todo o seu ciclo de vida, na sua dimensão ética, legal e económica.
O licenciamento de atividades económicas trata-se de um procedimento administrativo que fixa e verifica o cumprimento dos requisitos legais para que uma atividade económica possa ser iniciada e desenvolvida.
Realizamos Estudos Prévios de Viabilidade, concebemos todos os Projetos de Arquitetura e de Engenharia, efetuamos a Instrução do Pedido de Licenciamento (preparação, elaboração, entrega) e interlocução com as entidades intervenientes.
Acompanhamos as vistorias das entidades competentes na verificação das condições no
local para a obtenção ou renovação da licença/autorização.
O Novo Regime Jurídico para o sector da Indústria Decreto-Lei nº 73/2015 designado por Sistema da Indústria Responsável (SIR).
Sistema da Indústria Responsável (SIR) estabelece os procedimentos necessários ao acesso e exercício da atividade industrial, à instalação e exploração de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), bem como, o processo de acreditação de entidades no âmbito deste sistema.
O licenciamento Industrial, é uma atividade complexa rigorosa e muito exigente, para os agentes económicos, que, por vezes está sujeita a autorização prévia e por norma envolvendo várias entidades da Administração Pública Central, Regional e/ou Local.
A instalação e exploração de estabelecimento industrial, ficam sujeitas aos seguintes procedimentos:
Procedimento com vistoria prévia - Tipologia do Empreendimento Industrial Tipo 1
Procedimento sem vistoria prévia - Tipologia do Empreendimento Industrial Tipo 2
Mera Comunicação prévia - Tipologia do Empreendimento Industrial Tipo 3
O Licenciamento Comercial, aplica-se às atividades industriais exercidas nas secções acessórias de estabelecimentos de comércio, restauração ou de bebidas, com potência elétrica contratada igual ou inferior a 99kVA.
As atividades correspondentes aos códigos CAE de acordo com a lista VI do anexo I do Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, estão sujeitas ao licenciamento pelo RJACSR, vulgarmente denominado por licenciamento zero, iniciativa integrada no Programa Simplex.
O licenciamento zero traz uma maior responsabilização dos agentes económicos e um reforço da fiscalização posterior à abertura dos estabelecimentos.
As principais atividades que vêem simplificado o seu processo de licenciamento são os restaurantes e estabelecimentos de bebidas, comércio alimentar a retalho, e algumas prestações de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.
Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços:
Restauração e bebidas - Restaurantes, Cafés, Pastelarias, Panificação
Comércio alimentar - Supermercados, Frutarias, Talhos, Peixarias
Beleza e Bem-estar - Cabeleireiros, Institutos de Beleza
Loja de Venda de Animais
Oficinas
Existem distintos tipos de licenciamentos de atividades, que, devido à legislação específica aplicável não se enquadram nos tipos de licenciamento referidos anteriormente, tais como, o licenciamento de empreendimentos turísticos, creches, lar de idosos e unidades privadas de saúde.
Outros Regimes Jurídicos de Licenciamentos:
Unidades Privadas de Serviços de Saúde - Clínicas e Consultórios Médicos, Consultórios Dentários, Clínicas de Fisioterapia, Centros de Enfermagem, Terapêuticas Alternativas
Estabelecimentos de Apoio Social - Creche, ATL, Lar de Idosos, Centro de Dia
Instalações Desportivas - Ginásios, Fitness, Health Clubs
Empreendimentos Turísticos - Hotéis, Hostels, Turismo Rural, Turismo de Habitação
Consultórios Veterinários
Estamos à disposição dos diversos agentes económicos.