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HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO

SEGURANÇA

SAÚDE

HUMANIZAÇÃO

TRABALHO

O empregador tem como obrigação geral, assegurar condições de trabalho que respeitem a segurança e saúde dos seus trabalhadores.  

O empregador deve organizar o serviço de segurança e saúde no trabalho, promovendo a humanização do trabalho, a vigilância da saúde dos trabalhadores, a formação, informação, sensibilização e educação para a promoção da melhoria da segurança e saúde no trabalho.

 

Deve prevenir riscos profissionais, através de uma correta e permanente avaliação dos riscos.

A violação desta obrigação, constitui contra-ordenação muito grave sujeita a consideráveis coimas,tendo também o empregador, cuja conduta tiver contribuído para originar uma situação de perigo Responsabilidade Civil

SERVIÇOS EXTERNOS DE HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Quando a entidade empregadora não reúna as competências internas necessárias para a garantia da prevenção de riscos profissionais e promoção da vigilância da saúde dos trabalhadores, e desde que não esteja legalmente obrigado a organizar serviços internos, pode contratar entidades externas para a prestação de serviços de Segurança e de Saúde no Trabalho.


Prestamos Serviços Externos de Higiene e Segurança no Trabalho nos vários ramos de atividade.

AUDITORIAS DE SEGURANÇA

As falhas de segurança no trabalho podem traduzir-se em pesadas perdas para as entidades empregadoras.

 

As Auditorias de Segurança no Trabalho têm por base o acompanhamento e monotorização no local da qualidade de desempenho e implementação das medidas de segurança decorrentes das Avaliações de Risco e elaboração de sugestão de medidas corretivas/ melhoria, fundamentais para que o sistema de segurança seja o mais ajustado aos postos de trabalho e instalações.

 

Elaboramos Auditorias de Segurança, com o objetivo de verificar as condições de segurança, o grau de implementação das medidas e a eficácia do sistema de gestão da segurança.

ELABORAÇÃO DE PLANOS DE SEGURANÇA - PSS

O PSS – Plano de Segurança e Saúde em fase de projeto constitui um requisito legal estabelecido no Decreto-Lei n.º 273/2003, relativo às condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, aplicável a obras que exijam projeto e que envolvam riscos especiais ou que requeiram a entrega da Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro.

 

O PSS é o documento base da planificação e gestão da segurança e saúde de um estaleiro, dirigido a todos os intervenientes envolvidos na execução de uma obra. É fundamental para o exercício da função de Coordenação de Segurança em obra e no apoio ao Dono da Obra na definição das regras e requisitos de segurança a implementar na empreitada.


O conteúdo de um PSS debruça-se sobre diversos aspetos de segurança, tais como, identificação e avaliação de riscos das atividades, medidas preventivas, identificação de condicionalismos, medidas de organização do estaleiro, entre muitos outros.

 

No âmbito da Construção Civil, procedemos à Elaboração de Planos de Segurança -PSS em fase de projeto e de obra.  

COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA EM OBRA

Os coordenadores de segurança e saúde em obra, desempenham um papel fundamental de aconselhamento, apoio técnico e assessoria o Dono De Obra em matéria de segurança e saúde na execução de empreitadas.

 

Neste âmbito os nossos serviços contemplam:

- Informar o Dono De Obra sobre as suas responsabilidades no âmbito do DL Nº 273/2003, de 29 de outubro

- Validação técnica do desenvolvimento do plano de Segurança e Saúde

- A Comunicação Prévia de Abertura do Estaleiro ao ACT

- Verificação dos requisitos legais das empresas e dos trabalhadores independentes

- Promover, coordenar e controlar ao comprimento do PSS

- Elaborar registos da atividade de coordenação

- Informar o Dono de Obra sobre o controlo da segurança no estaleiro

- Analisar as causas de acidentes de trabalho…

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ÚNICO

O Código do Trabalho criou uma obrigação única a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados em Portaria: a Elaboração do Relatório Único. Neste seguimento, apoiamos as entidades empregadoras na elaboração e entrega do relatório.

Dê o próximo passo.

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